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Golden Visa em Portugal

Golden Visa

O que é e como adquirir o visto de residência em Portugal pela compra de imóveis ou investimento.

O que é o Golden Visa?

Portugal aprovou recentemente uma lei que simplifica a emissão de autorização de residência para investidores estrangeiros. Com a aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil Euros, quer em nome pessoal, quer em nome de uma empresa, os investidores estrangeiros terão acesso à uma autorização de residência temporária por cinco anos.

Existe ainda a opção de obter-se o Golden Visa através da criação de dez postos de trabalho ou por transferência de capitais para o país  no montante igual ou superior a 1 milhão de Euros.

No final do quinto ano o investidor poderá requerer a autorização de residência permanente e no final de 6 anos poderá optar pela obtenção da nacionalidade portuguesa, beneficiando-se de um passaporte europeu. Os benefícios do Golden Visa são extensíveis à toda família e o processo é rápido e sem burocracias.

Como obter o Golden Visa?

Para conseguir a concessão de autorização de residência para investimento através da aquisição de bens imóveis é preciso que as seguintes condições sejam cumpridas:

(i) Aquisição de um ou mais imóveis que totalizam pelo menos €500.000. O investimento pode ter como objeto qualquer tipo de imóvel, residencial ou comercial, que podem ser alugados. O imóvel poderá ser adquirido em co-propriedade, desde que o valor da quota do requerente seja pelo menos de €500.000. Deve-se observar que  a realização de um contrato promessa de compra e venda é suficiente para comprovar o investimento, desde que o sinal seja pelo menos de €500.000,00. Caso sejam adquiridos imóveis de valor superior a €500.000,00; a parte que exceder a este montante pode ser realizada através de financiamento bancário.

(ii) Um outra modalidade para obtenção do visto é através da aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou que se localizem em área de reabilitação urbana e, adicionalmente, sejam realizadas obras de reabilitação no imóvel adquirido. Neste caso, o valor do investimento é reduzido para montante igual ou superior a €350.000.

Para efeitos da concessão de Autorização de Residência para Investimento (“ARI”), o requerente deverá demonstrar ser o proprietário, livre de ônus ou encargos do imóvel, podendo ainda apresentar os seguintes documentos que respeitam à realização das obras – comprovativo de apresentação de pedido de informação prévia ou do respetivo licenciamento para reabilitação, ou o contrato de empreitada para a realização de obras nos bens imóveis adquiridos.

Em qualquer dos casos, é obrigatório que, cumulativamente, o requerente deposite o diferencial entre o preço da compra do bem imóvel e o valor mínimo de investimento exigido – a ser utilizado para pagamento do preço da empreitada, numa conta bancária aberta em instituição bancária em Portugal, da qual seja titular o Requerente.

Note-se que, o investidor que opte por esta modalidade de investimento, poderá ficar isento do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) na aquisição do bem imóvel, bem como isento do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”), pelo período de 3 (três) anos após a aquisição do bem imóvel.

Outras alternativas para aquisição do Golden Visa

a. Transferência de capitais no montante igual ou superior a €500 000 (aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco para a capitalização de pequenas e médias empresas);

b. Transferência de capitais no montante igual ou superior a €350.000 aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional);

c. Transferência de capitais em montante igual ou superior a €250.000, que sejam aplicados em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional.

Requisitos

A documentação necessária para a obtenção do visto inclui:

a) Passaporte ou outro documento de viagem válido;

b) Comprovante de entrada e permanência legal em Portugal;

c) Comprovante de seguro de saúde;

d) Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano;

e) Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo “SEF”;

f) Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a 1 ano; .

g) Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social;

Os custos estimados do processo por pessoa são:

– Análise do processo: € 513,75

– Emissão do cartão de Autorização de Residência: € 5.137,50

– 1ª e 2ª Renovação do cartão de Autorização de Residência (cada Renovação): € 2.568,75

Renovação do Golden Visa

Uma vez obtida a autorização de residência, a mesma tem uma validade inicial de 1 ano, podendo ser renovada por dois períodos de dois anos, desde que seja mantido o investimento e observados os seguintes períodos de permanência em Portugal:

– Sete dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano.

– Catorze dias, seguidos ou interpolados, em cada um dos subsequentes períodos de dois anos.

Para saber mais, recomendo o seguinte link:

http://consuladoportugalsp.org.br/vistos-gold-agora-esta-mais-facil-obter/golden-visa-22/

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Sobre o autor

Ernani Pautasso Nunes Jr.